NOVAS REGRAS SOBRE O USO DO CARTÃO DE CRÉDITO

A utilização do cartão de crédito como forma de pagamento em transações
comerciais vem aumentando de forma galopante. Anteriormente, era apenas
utilizado por pessoas de classe econômica mais elevada. Contudo, com o aumento de
sua aceitação, consequentemente, esta prática se popularizou e, nos dias atuais,
grande parte das compras e vendas são realizadas com o uso deste instrumento de
crédito.
Não apenas por se tratar de uma forma de pagamento eletrônico mais prático, mas
também por trazer maior segurança ao consumidor, que prefere carregar consigo um cartão de plástico ao invés de certa quantia em dinheiro, correndo o risco de perdê-lo o casionalmente ou até mesmo em virtude do aumento da violência.
O consumidor, ao fazer uso do cartão de crédito, receberá, mensalmente, no
endereço por ele indicado, a fatura para o pagamento, cuja data de vencimento
também foi de sua escolha, dentre as opções oferecidas pela administradora do
cartão. Poderá escolher se pagará o total do débito constante na fatura (compras ou
serviços por ele realizadas), ou somente se pagará o valor mínimo, deixando o
pagamento do restante para o mês seguinte, tendo como contraprestação, a cobrança de juros.
As contas de cartão de crédito possuem um limite, estipulado pelo banco ou pela
administradora do cartão, de acordo com a renda do consumidor. Conforme o
consumidor realiza compras, seu limite vai diminuindo até que, quando insuficiente,
novas compras são negadas. Com o pagamento da fatura, libera-se o limite,
permitindo-se a realização de novas compras.
O Banco Central, entendendo ser necessária maior regulamentação sobre o uso
indiscriminado do cartão de crédito, lançou uma nova cartilha, que entrou em vigor
no dia 1º de junho, informando a população sobre as mudanças fundamentais para
quem faz uso deste meio de pagamento.
A primeira das mudanças é que o Banco Central dividiu os cartões em dois tipos,
sendo: cartão básico, com o qual o consumidor poderá realizar o pagamento de
compras, contas e serviços e, cartão diferenciado: relacionado à programas de
benefícios e recompensas, tais como milhas aéreas, ou bônus em compras de
varejistas. Importante alteração realizada é que para o usuário do cartão básico, a
anuidade poderá ter menor valor, o que difere do cartão diferenciado, uma vez que a anuidade pode acrescentar os custos de participação nos programas de benefícios e recompensas. Fica a critério do consumidor a contratação de um ou outro tipo de
cartão.
Esta nova cartilha enumera as únicas tarifas que podem ser cobradas pelo banco ou
administradora do cartão, sendo: anuidade; tarifa para emissão de 2ª via do cartão;
tarifa para a retirada em espécie (dinheiro) na função saque; no uso do cartão para
pagamento de contas e, por fim, no caso de pedido de avaliação emergencial do
limite de crédito.
Outra importante alteração é no que diz respeito ao pagamento mínimo do valor da
fatura, que passa a ser de 15% do valor total, certo que, a partir de 1º de dezembro do corrente ano, o pagamento mínimo subirá para 20%. Com esta significativa
alteração, o Banco Central pretende diminuir o número de endividamentos com
cartão de crédito.
No caso de não pagamento do valor mínimo da fatura ou apenas de parte do valor
total ficam sujeitos à incidência de encargos financeiros, como juros e correção
monetária, o que aumenta o valor da conta a ser pago no mês posterior, além da
possibilidade de inscrição do nome do consumidor às instituições protetoras de
crédito, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e SERASA.
Vale ressaltar que as instituições financeiras não podem enviar cartão de crédito aos
consumidores sem que tenha sido solicitado. Caso isso ocorra, o cartão não deverá
ser utilizado e o consumidor deverá entrar em contato com a instituição emissora do
cartão, registrar a ocorrência e solicitar o cancelamento do mesmo.
Essas providências poderão ser tomadas nas agências bancárias emissoras do cartão, nos serviços de atendimento ao consumidor (SAC), cujo número de atendimento
costuma vir no próprio cartão ou, ainda, através da internet. Se, mesmo assim, essa
tentativa de solução do problema não der certo, o consumidor deverá entrar em
contato com a ouvidoria da instituição financeira emissora do cartão de crédito.
Ao perceber que estão sendo cobradas tarifas indevidas de seu cartão de crédito,
primeiramente, o consumidor deverá procurar a agência bancária responsável por
seu atendimento e buscar a solução de seu problema junto ao gerente responsável
por sua conta. Caso não consiga, deverá entrar em contato com o serviço de
atendimento ao consumidor, ou ainda, se não der certo, entrar em contato com a
ouvidoria da instituição emissora do cartão. Por fim, caso o consumidos não consiga
resolver tal questão, deverá apresentar sua reclamação aos órgãos de defesa do
consumidor ou ao Banco Central.
As instituições financeiras emissoras de cartão de crédito ficam sujeitas às sanções
previstas na Lei n.º 4.595/64. Entre as punições existentes estão, por exemplo,
advertência e multa, que são reguladas pelo Conselho Monetário Nacional e
supervisionadas pelo Banco Central.