Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis. Portanto, dever no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc., não é crime e não leva à prisão.
De Acordo com a Constituição Federal não! O inciso LXVII da nossa Constituição Federal define a regra geral da prisão por dívida no Brasil: “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.
Este post foi modificado pela última vez em 29 de maio de 2022 12:05
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